TABELA DE VALORES DAS TAXAS JUDICIÁRIAS
UFESP 2025 = R$ 37,02
(*) 4% a partir de 01/01/2016.
(**) O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela guia
DARE-SP (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas).
(***) As despesas processuais deverão ser recolhidas pela guia
FEDTJ
(Fundo Especial de
Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com
recolhimento mediante GRD.
Os recolhimentos pela guia DARE-SP serão obrigatórios a
partir de 28 de
fevereiro de 2014 (Provimento
CG nº 33/2013).
Está disponível, desde 14/09/2020 o Comunicado Conunto nº 881/2020, no
momento do peticionamento eletrônico, campo próprio para que o advogado
indique o número da DARE, ocorrendo dessa forma a queima automática da guia
| DESCRIÇÃO | VALOR | TAXA JUDICIÁRIA | RECOLHIMENTO |
|---|---|---|---|
| 1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos | Até 02/01/2025: 1% A partir de 03/01/2025: 1,5% |
Mínimo: 5 UFESPs Máximo: 3.000 UFESPs |
DARE-SP - Código: 230-6 |
| 2) Distribuição da Execução de Título Extrajudicial | Até 02/01/2025: 1% + 1% satisfação A partir de 03/01/2025: 2% |
Mínimo: 5 UFESPs Máximo: 3.000 UFESPs |
DARE-SP - Código: 230-6 |
| 3) Interposição da apelação e do recurso adesivo | 4% sobre valor da causa atualizada | Mínimo: 5 UFESPs Máximo: 3.000 UFESPs |
DARE-SP - Código: 230-6 |
| 4) Instauração da fase de Cumprimento de Sentença | Até 02/01/2025: 1% satisfação A partir de 03/01/2025: 2% |
Mínimo: 5 UFESPs Máximo: 3.000 UFESPs |
DARE-SP - Código: 230-6 |
| 5) Distribuição do cumprimento de sentença | Até 02/01/2025: 1% + 1% satisfação A partir de 03/01/2025: 2% |
Mínimo: 5 UFESPs Máximo: 3.000 UFESPs |
DARE-SP - Código: 230-6 |
| 6) Satisfação da execução e do cumprimento de sentença | 10 UFESPs + porte do retorno | Mínimo: 5 UFESPs Máximo: 3.000 UFESPs |
DARE-SP - Código: 230-6 |
| 7) Execução Fiscal | Até 02/01/2025: 1% distribuição + 1% satisfação A partir de 03/01/2025: 2% crédito |
Mínimo: 5 UFESPs Máximo: 3.000 UFESPs |
DARE-SP - Código: 230-6 + FEDTJ |
| 8) Agravo de Instrumento | Até 02/01/2025: 10 UFESPs A partir de 02/01/2025: 15 UFESPs |
Sobre valor atualizado do crédito | DARE-SP - Código: 234-3 |
| 9) Cartas de ordem e cartas precatórias | 10 UFESPs | R$ 37,02 por UFESP | DARE-SP - Código: 233-1 |
| 10) Pedido de adjudicação ou homologação de partilha |
Até R$ 50.000,00: 10 UFESPs R$ 50.001,00 a R$ 500.000,00: 100 UFESPs R$ 500.001,00 a R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs R$ 2.000.001,00 a R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs |
Antes da adjudicação ou homologação | DARE-SP - Código: 230-6 |
| 11) Habilitação retardatária de crédito | Conforme itens 1 e 3 | Sobre valor do crédito | DARE-SP - Código: 230-6 |
| 12) Ações penais em geral | 100 UFESPs | Pago ao final se condenado | DARE-SP - Código: 230-6 |
| 13) Ações penais privadas | 50 UFESPs | Recolhido na distribuição ou antes do despacho | DARE-SP - Código: 230-6 |
| 14) Litisconsórcio ativo voluntário | +10 UFESPs por grupo de 10 autores | Adicional aos itens 1 e 2 | DARE-SP - Código: 230-6 |
| 15) Litisconsorte ativo voluntário e de assistente | Mesmo valor do autor | - | DARE-SP - Código: 230-6 |
| TABELA DE VALORES A SEREM PAGOS PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS |
|---|