| H |
Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador; |
| I1 |
Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão
antecipada do contrato a termo; |
| I2 |
Rescisão por culpa recíproca ou força maior; |
| I3 |
Rescisão por término do contrato a termo; |
| I4 |
Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por
iniciativa do empregador; |
| J |
Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado; |
| K |
Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa
causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço;
|
| L |
Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho; |
| M |
Mudança de regime estatutário; |
| N1 |
Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; |
| N2 |
Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos
trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho; |
| N3 |
Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma
empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho; |
| O1 |
Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período
superior a 15 dias; |
| O2 |
Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;
|
| O3 |
Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual
ou inferior a 15 dias; |
| P1 |
Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;
|
| P2 |
Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60
dias contados da cessação do afastamento anterior; |
| P3 |
Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a
15 dias; |
| Q1 |
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias); |
| Q2 |
Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
|
| Q3 |
Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso; |
| Q4 |
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de
adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias);
|
| Q5 |
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de
adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro)
anos de idade (60 dias); |
| Q6 |
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de
adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8
(oito) anos de idade (30 dias); |
| R |
Afastamento temporário para prestar serviço militar; |
| S2 |
Falecimento; |
| S3 |
Falecimento motivado por acidente de trabalho; |
| U1 |
Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo
empregatício; |
| U3 |
Aposentadoria por invalidez; |
| W |
Afastamento temporário para exercício de mandato sindical; |
| X |
Licença sem vencimentos; |
| Y |
Outros motivos de afastamento temporário; |
| Z1 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; |
| Z2 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho; |
| Z3 |
Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do
trabalho; |
| Z4 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço
militar; |
| Z5 |
Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença; |
| Z6 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por
período igual ou inferior a 15 dias. |