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1991   a   2024

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Período de 01/01/2024 a 31/12/2024

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 2.041,39

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

De 2.041,40 até 3.402,65

O que exceder a 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a 1.633,11

Acima de 3.402,65

O valor da parcela será invariável de 2.313,74

 topo 

Período de 01/01/2023 a 31/12/2023

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 1.968,36

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

De 1.968,37 até 3.280,93

O que exceder a 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a 1.574,69

Acima de 3.280,93

O valor da parcela será invariável de 2.230,97

 topo 

Período de 01/01/2022 a 31/12/2022

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 1.858,17

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

De 1.858,18 até 3.097,26

O que exceder a 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a 1.486,53

Acima de 3.097,26

O valor da parcela será invariável de 2.106,08

 topo 

Período de 01/01/2021 a 31/12/2021

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 1.686,79

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

De 1.686,79 até 2.811,60

O que exceder a 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 1.349,43

Acima de 2.811,60

O valor da parcela será 1.911,84, invariavelmente

 topo 

Período de 01/01/2020 a 31/12/2020

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 1.599,61

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

De 1.599,61 até 2.666,29

O que exceder a 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 1.279,69

Acima de 2.666,29

O valor da parcela será 1.813,93 invariavelmente

 topo 

Período de 01/01/2019 a 31/12/2019

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 1.531,02

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 1.531,02 até 2.551,96

O que exceder a 1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 1.224,82

Acima de 2.551,97

O valor da parcela será 1.735,29 invariavelmente

 topo 

Período de 01/01/2018 a 31/12/2018

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 1.480,25

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 1.480,25 até 2.467,33

O que exceder a 1.480,25 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 1.184,20

Acima de 2.467,33

O valor da parcela será 1.677,74 invariavelmente

 topo 

Período de 01/01/2017 a 31/12/2017

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 1.450,23

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 1.450,23 até 2.417,29

O que exceder a 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 1.160,18

Acima de 2.417,29

O valor da parcela será 1.643,72 invariavelmente

 topo 

Período de 11/01/2016 a 31/12/2016

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 1.360,70

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 1.360,70 até 2.268,05

O que exceder a 1.360,70 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 1.088,56

Acima de 2.268.05

O valor da parcela será 1.542,24 invariavelmente

 topo 

Período de 11/01/2015 a 10/01/2016

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 1.222,77

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 1.222,77 até 2.038,15

O que exceder a 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 978,22

Acima de 2.038,15

O valor da parcela será 1.385,91 invariavelmente

 topo 

Período de 11/01/2014 a 10/01/2015

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 1.151,06

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 1.151,06 até 1.918,62

O que exceder a 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 920,85

Acima de 1.918,62

O valor da parcela será 1.304,63 invariavelmente

 topo 

Período de 01/01/2013 a 10/01/2014

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 1.090,43

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 1.090,43 até 1.817,56

O que exceder a 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 872,34

Acima de 1.817,56

O valor da parcela será 1.235,91 invariavelmente

 topo 

Período de 01/01/2012 a 31/12/2012

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 1.026,77

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 1.026,77 até 1.711,45

O que exceder a 1,026,77 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 821,41

Acima de 1.711,45

O valor da parcela será 1.163,73 invariavelmente

 topo 

Período de 01/03/2011 a 31/12/2011

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 899,66

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 899,66 até 1.499,58

O que exceder a 899,66 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 719,12

Acima de 1.499,58

O valor da parcela será 1.019,70 invariavelmente

 topo 

Período de 01/01/2011 a 28/02/2011

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 891,40

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 891,40 até 1.485,83

O que exceder a 891,40 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 713,12

Acima de 1.485,83

O valor da parcela será 1.010,34 invariavelmente

 topo 

Período de 01/01/2010 a 31/12/2010

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 841,88

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 841,88 até 1.403,28

O que exceder a 841,88 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 673,50

Acima de 1.403,28

O valor da parcela será 954,21 invariavelmente

 topo 

Período de 01/02/2009 a 31/12/2009

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 767,60

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 767,60 até 1.279,46

O que exceder a 767,60 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 614,08

Acima de 1.279,46

O valor da parcela será 870,01 invariavelmente

 topo 

Período de 01/03/2008 a 31/01/2009

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 685,00

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 685,00 até 1.141,00

O que exceder a 685,00 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 548,00

Acima de 1.141,00

O valor da parcela será 776,00 invariavelmente

 topo 

Período de 01/04/2007 a 29/02/2008

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 627,09

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 627,09 até 1.045,48

O que exceder a 627,09 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 501,83

Acima de 1.045,48

O valor da parcela será 710,97 invariavelmente

 topo 

Período de 01/04/2006 a 31/03/2007

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 577,77

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 577,77 até 963,04

O que exceder a 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 462,22

Acima de 963,04

O valor da parcela será 654,85 invariavelmente

 topo 

Período de 01/05/2005 a 31/03/2006

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 495,23

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 495,23 até 825,46

O que exceder a 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 396,18

Acima de 825,46

O valor da parcela será 561,30 invariavelmente

 topo 

Período de 01/04/2004 a 30/04/2005

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 429,20

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 429,20 até 715,40

O que exceder a 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 343,36

Acima de 715,40

O valor da parcela será 486,46 invariavelmente

 topo 

Período de 01/04/2003 a 31/03/2004

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 396,18

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 396,18 até 660,37

O que exceder a 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 316,94

Acima de 660,37

O valor da parcela será 449,04 invariavelmente

 topo 

Período de 01/04/2002 a 31/03/2003

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 330,14

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 330,14 até 550,31

O que exceder a 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 264,11

Acima de 550,31

O valor da parcela será 374,20 invariavelmente

 topo 

Período de 01/04/2001 a 31/03/2002

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 297,14

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 297,14 até 495,28

O que exceder a Até 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 237,71

Acima de 495,28

O valor da parcela será 336,78 invariavelmente

 topo 

Período de 01/04/2000 a 31/03/2001

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 249,27

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 249,27 até 415,49

O que exceder a 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 199,42

Acima de 415,49

O valor da parcela será 282,50 invariavelmente

 topo 

Período de 01/05/1999 a 31/03/2000

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 224,51

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 224,51 até 374,21

O que exceder a 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 179,61

Acima de 374,21

O valor da parcela será 254,45 invariavelmente

 topo 

Período de 01/05/1998 a 30/04/1999

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 214,62

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 214,62 até 357,72

O que exceder a 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 171,70

Acima de 357,72

O valor da parcela será 243,24 invariavelmente

 topo 

Período de 01/05/1997 a 30/04/1998

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 198,12

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 198,12 até 330,21

O que exceder a 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 158,50

Acima de 330,21

O valor da parcela será 224,54 invariavelmente

 topo 

Período de 01/05/1996 a 30/04/1997

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 184,91

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 184,91 até 184,91

O que exceder a 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 132,97

Acima de 308,20

O valor da parcela será 209,57 invariavelmente

 topo 

Período de 01/05/1995 a 30/04/1996

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 166,21

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 166,21 até 277,03

O que exceder a 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 132,97

Acima de 277,03

O valor da parcela será 188,38 invariavelmente

 topo 

Período de 01/03/1994 a 30/04/1995

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até 128,30

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de 128,30 até 213,84

O que exceder a 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a 102,64

Acima de 213,84

O valor da parcela será 145,41 invariavelmente

 topo 

Período de 01/02/1994 a 28/02/1994

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até CR$ 81.812,25

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de CR$ 81.812,25 até CR$ 136.353,94

O que exceder a CR$ 81.812,25 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 65.449,80

Acima de CR$ 136.353,94

O valor da parcela será CR$ 92.720,60 invariavelmente

 topo 

Período de 01/01/1994 a 31/01/1994

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até CR$ 57.891,50

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de CR$ 57.891,50 até CR$ 96.485,95

O que exceder a CR$ 57.891,50 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 46.313,20

Acima de CR$ 96.485,95

O valor da parcela será CR$ 65.610,39 invariavelmente

 topo 

Período de 01/12/1993 a 31/12/1993

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até CR$ 42.032,60

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de CR$ 42.032,60 até CR$ 70.054,42

O que exceder a CR$ 42.032,60 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 33.626,08

Acima de CR$ 70.054,42

O valor da parcela será CR$ 47.636,97 invariavelmente

 topo 

Período de 01/11/1993 a 30/11/1993

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até CR$ 30.906,33

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de CR$ 30.906,33 até CR$ 51.510,61

O que exceder a CR$ 30.906,33 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 24.725,06

Acima de CR$ 51.510,61

O valor da parcela será CR$ 35.027,19 invariavelmente

 topo 

Período de 01/10/1993 a 31/10/1993

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até CR$ 23.043,79

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de CR$ 23.043,79 até CR$ 38.406,36

O que exceder a CR$ 23.043,79 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 18.435,03

Acima de CR$ 38.406,36

O valor da parcela será CR$ 26.116,31 invariavelmente

 topo 

Período de 01/09/1993 a 30/09/1993

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até CR$ 16.990,19

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de CR$ 16.990,19 até CR$ 28.317,01

O que exceder a CR$ 16.990,19 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 13.592,15

Acima de CR$ 28.317,01

O valor da parcela será CR$ 19.255,56 invariavelmente

 topo 

Período de 01/08/1993 a 31/08/1993

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até CR$ 12.742,01

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de CR$ 12.742,01 até CR$ 21.236,70

O que exceder a CR$ 12.742,01 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a CR$ 10.193,61

Acima de CR$ 21.236,70

O valor da parcela será CR$ 14.440,95 invariavelmente

 topo 

Período de 01/07/1993 a 31/07/1993

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 9.725.990,33

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 9.725.990,33 até Cr$ 16.209.994,43

O que exceder a CR$ 9.725.990,33 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 7.780.792,26

Acima de Cr$ 16.209.994,43

O valor da parcela será CR$ 11.022.791,34 invariavelmente

 topo 

Período de 01/06/1993 a 30/06/1993

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 7.460.297,87

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 7.460.297,87 até Cr$ 12.433.837,87

O que exceder a Cr$ 7.460.297,87 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 5.968.238,30

Acima de Cr$ 12.433.837,87

O valor da parcela será Cr$ 8.455.006,02 invariavelmente

 topo 

Período de 01/05/1993 a 31/05/1993

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 5.884.443,82

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 5.884.443,82 até Cr$ 9.807.412,74

O que exceder a Cr$ 5.884.443,82 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 4.707.555,06

Acima de Cr$ 9.807.412,74

O valor da parcela será Cr$ 6.669.037,72 invariavelmente

 topo 

Período de 01/04/1993 a 30/04/1993

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 4.583.971,20

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 4.583.971,20 até Cr$ 7.639.956,96

O que exceder a Cr$ 4.583.971,20 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 3.667.176,96

Acima de Cr$ 7.639.956,96

O valor da parcela será Cr$ 5.195.168,44 invariavelmente

 topo 

Período de 01/03/1993 a 31/03/1993

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 3.593.017,09

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 3.593.017,09 até Cr$ 5.988.365,70

O que exceder a Cr$ 3.593.017,09 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 2.874.413,67

Acima de Cr$ 5.988.365,70

O valor da parcela será Cr$ 4.072.086,88 invariavelmente

 topo 

Período de 01/02/1993 a 28/02/1993

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 2.879.250,82

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 2.879.250,82 até Cr$ 3.726.609,05

O que exceder a Cr$ 2.879.250,82 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 2.303.400,66

Acima de Cr$ 3.726.609,05

O valor da parcela será Cr$ 3.263.151,60 invariavelmente

 topo 

Período de 01/01/1993 a 31/01/1993

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 2.235.963,99

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 2.235.963,99 até Cr$ 3.726.609,05

O que exceder a Cr$ 2.235.963,99 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 1.788.771,19

Acima de Cr$ 3.726.609,05

O valor da parcela será Cr$ 2.234.093,04 invariavelmente

 topo 

Período de 01/12/1992 a 31/12/1992

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 1.780.509,63

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 1.780.509,63 até Cr$ 2.967.517,96

O que exceder a Cr$ 1.780.509,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 1.424.407,70

Acima de Cr$ 2.967.517,96

O valor da parcela será Cr$ 2.017.911,33 invariavelmente

 topo 

Período de 01/11/1992 a 01/12/1992

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 1.448.864,54

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 1.448.864,54 até Cr$ 2.414.775,79

O que exceder a Cr$ 1.448.864,54 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 1.159.091,63

Acima de Cr$ 2.414.775,79

O valor da parcela será Cr$ 1.642.046,82 invariavelmente

 topo 

Período de 01/10/1992 a 31/10/1992

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 1.149.254,02

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 1.149.254,02 até Cr$ 1.915.424,60

O que exceder a Cr$ 1.149.254,020 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 919.403,22

Acima de Cr$ 1.915.424,60

O valor da parcela será Cr$ 1.302.488,16 invariavelmente

 topo 

Período de 01/09/1992 a 30/09/1992

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 926.967,27

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 926.967,27 até Cr$ 1.544.946,45

O que exceder a Cr$ 926.967,27 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 741.573,82

Acima de Cr$ 1.544.946,45

O valor da parcela será Cr$ 1.050.563,13 invariavelmente

 topo 

Período de 01/08/1992 a 31/08/1992

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 757.449,97

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 757.449,97 até Cr$ 1.262.417,43

O que exceder a Cr$ 757.449,97 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 605.959,98

Acima de Cr$ 1.262.417,43

O valor da parcela será Cr$ 858.443,48 invariavelmente

 topo 

Período de 01/07/1992 a 31/07/1992

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 625.474,79

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 625.474,79 até Cr$ 1.042.458,66

O que exceder a Cr$ 625.474,79 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 500.379,83

Acima de Cr$ 1.042.458,66

O valor da parcela será Cr$ 708.871,58 invariavelmente

 topo 

Período de 01/06/1992 a 30/06/1992

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 510.800,16

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 510.800,16 até Cr$ 851.334,15

O que exceder a Cr$ 510.800,16 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 408.640,13

Acima de Cr$ 851.334,15

O valor da parcela será Cr$ 578.906,97 invariavelmente

 topo 

Período de 01/05/1992 a 31/05/1992

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 416.877,63

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 416.877,63 até Cr$ 694.796,50

O que exceder a Cr$ 416.877,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 333.502,10

Acima de Cr$ 694.796,50

O valor da parcela será Cr$ 472.461,42 invariavelmente

 topo 

Período de 01/04/1992 a 30/04/1992

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 344.983,15

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 344.983,15 até Cr$ 574.972,28

O que exceder a Cr$ 344.983,15 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 275.986,52

Acima de Cr$ 574.972,28

O valor da parcela será Cr$ 390.980,99 invariavelmente

 topo 

Período de 01/03/1992 a 31/03/1992

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 283.656,60

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 283.656,60 até Cr$ 472.761,29

O que exceder a Cr$ 283.656,60 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 226,93

Acima de Cr$ 472.761,29

O valor da parcela será Cr$ 321.477,55 invariavelmente

 topo 

Período de 01/02/1992 a 28/02/1992

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 227.873,24

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 227.873,24 até Cr$ 379.789,96

O que exceder a Cr$ 227.873,24 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 182.298,59

Acima de Cr$ 379.789,96

O valor da parcela será Cr$ 258.256,39 invariavelmente

 topo 

Período de 01/01/1992 a 31/01/1992

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 180.966,68

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 180.966,68 até Cr$ 301.611,31

O que exceder a Cr$ 180.966,68 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 144.773,34

Acima de Cr$ 301.611,31

O valor da parcela será Cr$ 205.095,61 invariavelmente

 topo 

Período de 01/12/1991 a 31/12/1991

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 145.764,55

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 145.764,55 até Cr$ 242.941,05

O que exceder a Cr$ 145.764,55 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 116.611,64

Acima de Cr$ 242.941,05

O valor da parcela será Cr$ 165.199,85 invariavelmente

 topo 

Período de 01/11/1991 a 30/11/1991

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 115.247,12

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 115.247,12 até Cr$ 192.078,63

O que exceder a Cr$ 115.247,12 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 92.197,70

Acima de Cr$ 192.078,63

O valor da parcela será Cr$ 130.613,42 invariavelmente

 topo 

Período de 01/10/1991 a 31/10/1991

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 95.182,63

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 95.182,63 até Cr$ 158.637,79

O que exceder a Cr$ 95.182,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 76.146,10

Acima de Cr$ 158.637,79

O valor da parcela será Cr$ 107.873,66 invariavelmente

 topo 

Período de 01/09/1991 a 30/09/1991

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 82.323,68

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 82.323,68 até Cr$ 137.206,19

O que exceder a Cr$ 82.323,68 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 65.858,94

Acima de Cr$ 137.206,19

O valor da parcela será Cr$ 93.300,18 invariavelmente

 topo 

Período de 01/08/1991 a 31/08/1991

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 71.201,94

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 71.201,94 até Cr$ 118.669,95

O que exceder a Cr$ 71.201,94 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 56.961,55

Acima de Cr$ 118.669,95

O valor da parcela será Cr$ 80.695,54 invariavelmente

 topo 

Período de 01/07/1991 a 31/07/1991

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 63.493,80

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 63.493,80 até Cr$ 105.823,04

O que exceder a Cr$ 63.493,80 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 50.795,04

Acima de Cr$ 105.823,04

O valor da parcela será Cr$ 71.959,64 invariavelmente

 topo 

Período de 01/06/1991 a 30/06/1991

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 57.289,37

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 57.289,37 até Cr$ 95.482,31

O que exceder a Cr$ 57.289,37 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 50.795,04

Acima de Cr$ 95.482,31

O valor da parcela será Cr$ 71.959,64 invariavelmente

 topo 

Período de 01/05/1991 a 31/05/1991

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 53.702,08

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 53.702,08 até Cr$ 89.503,48

O que exceder a Cr$ 53.702,08 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 42.961,66

Acima de Cr$ 89.503,48

O valor da parcela será Cr$ 60.862,35 invariavelmente

 topo 

Período de 01/04/1991 a 30/04/1991

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 51.139,97

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 51.139,97 até Cr$ 85.233,30

O que exceder a Cr$ 51.139,97 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 40.911,98

Acima de Cr$ 242.941,05

O valor da parcela será Cr$ 57.958,63 invariavelmente

 topo 

Período de 01/03/1991 a 31/03/1991

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 45.746,47

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 45.746,47 até Cr$ 76.244,12

O que exceder a Cr$ 45.746,47 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 36.597,18

Acima de Cr$ 76.244,12

O valor da parcela será Cr$ 51.845,99 invariavelmente

 topo 

Período de 01/02/1991 a 28/02/1991

SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até Cr$ 38.058,63

Multiplicar-se salário médio por 0,8 (80%)

Mais de Cr$ 38.058,63 até Cr$ 63.431,05

O que exceder a Cr$ 38.058,63 multiplica-se por 0,5 (50%)e soma-se a Cr$ 30.446,90

Acima de Cr$ 63.431,05

O valor da parcela será Cr$ 43.446,90 invariavelmente

 topo 

Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho