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Legislação | Unidades do sistema monetário |
Conversão de padrões monetários |
REAL (R) - O Alvará S/N, de 1.9.1808, instituiu o Real, conhecido popularmente por Réis, com equivalência de R1$200 por 1/8 de ouro de 22K. |
MIL RÉIS (Rs) - A lei 59, de 8.10.1833, instituiu o Mil Réis, com equivalência de Rs2$500 igual a 1/8 de ouro de 22K. |
CRUZEIRO (Cr$) - O Decreto-Lei 4.791, de 5.10.1942, instituiu o Cruzeiro, com equivalência a um mil réis. |
CRUZEIRO NOVO (NCr$) - O Decreto-Lei 1 de 13.11.1965, regulamentado pelo Decreto 60.190, de 8.2.1967, instituiu o Cruzeiro Novo, equivalente a mil Cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. Entrou em vigor a partir de 13.2.1967, conforme Resolução 47, de 8.2.1967, do Conselho Monetário Nacional - CMN. |
CRUZEIRO (Cr$) - A Resolução 144 de 31.3.1970, do CMN, reestabeleceu a denominação Cruzeiro em substituição ao Cruzeiro Novo, a partir de 15.5.1970. |
CRUZADO (Cz$) - O Decreto Lei 2283, de 27.2.1986, revogado pelo Decreto-Lei 2.284, de 10.3.1986 e a Resolução 1.100, de 28.2.1986, do CMN, tornaram público que a unidade do sistema monetário brasileiro deixa de ser o Cruzeiro, passando a denominar-se Cruzado, equivalente a Cr$1000 (um mil cruzeiros), restabelecendo-se o centavo. |
CRUZADO NOVO (NCZ$) - A Medida Provisória 32, de 15.1.1989, e a Resolução 1.565, de 16.1.1989, do CMN, tornaram público a instituição do Cruzado Novo, equivalente a Cz$1000 (um mil cruzados). |
CRUZEIRO (Cr$) - A Medida Provisória 168, de 15.3.1990, transformada em Lei 8.024 em 12.4.1990 e a Resolução 1.689, de 18.3.1990, restabeleceram a denominação Cruzeiro, em substituição ao Cruzado Novo. |
CRUZEIRO REAL (CR$) - A Medida Provisória 336 de 28.7.1993, transformada em Lei 8.697, em 27.8.1993, e a Resolução 2.010, de 2.7.1993, do CMN, tornaram público que a unidade do sistema monetário brasileiro deixa de ser o Cruzeiro, pasando a denominar-se Cruzeiro Real, equivalente a Cr$1000 (um mil cruzeiros). |
REAL (R$) - A Medida Provisória 542, de 30.6.1994, transformada em Lei 9.069, em 29.6.1995 e a Resolução 2.082, de 30.6.1994, do CMN, tornaram público que a unidade do sistema monetário brasileiro deixa de ser o Cruzeiro Real, passando a denominar-se Real, equivalente a CR$2750 (dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiors reais), e estabelecendo a paridade de R$1,00 por US$1,00 (um real por um dólar norte-americano) no dia de sua implantação em 1.7.1994. |
topo |
Unidade monetária |
Vigência |
Símbolo |
Legislação |
Correspondência |
Real (plural: Réis) |
Período Colonial até 7.10.1833 |
R |
Alvará S/N, de 1.9.1808 |
R1$200=1/8 de ouro de 22k |
Mil Réis |
8.10.1833 a 31.10.1942 |
Rs |
Lei 59, de 8.10.1833. |
Rs2$500=1/8 de ouro de 22k |
Cruzeiro |
1.11.1942 a 30.11.1964 |
Cr$ |
DL 4791, de 5.10.1942. |
Cr$1,00=Rs1$000 (um cruzeiro corresponde a mil réis) |
Cruzeiro eliminados os centavos |
1.12.1964 a 12.2.1967 |
Cr$ |
Lei 4511, de 1.12.1964 |
Cr$1=Cr$1,00 |
Cruzeiro Novo voltaram os centavos |
13.2.1967 a 14.5.1970 |
NCr$ |
DL 1, de 13.11.1965, D 60190, de 8.2.1967 e Res 47, de 8.2.1967. |
NCr$1,00=Cr$1000 |
Cruzeiro |
15.5.1970 a 14.8.1984 |
Cr$ |
Res 144, de 31.3.1970. |
Cr$1,00=NCr$1,00 |
Cruzeiro eliminados os centavos |
15.8.1984 a 27.2.1986 |
Cr$ |
Lei 7214, de 15.8.1984. |
Cr$1=Cr$1,00 |
Cruzado voltaram os centavos |
28.2.1986 a 15.1.1989 |
Cz$ |
DL 2283, de 27.2.1986, DL 2284, de 10.3.1986 e Res 1100, de 28.2.1986. |
Cz$1,00=Cr$1000 |
Cruzado Novo |
16.1.1989 a 15.3.1990 |
NCz$ |
MP 32, de 15.1.1989 e Res 1565, de 16.1.1989. |
NCz$1,00=Cz$1000 |
Cruzeiro |
16.3.1990 a 31.7.1993 |
Cr$ |
MP 168, de 15.3.1990, Res 1689,de 18.3.1990 e Lei 8024, de 12.4.1990. |
Cr$1,00=NCz$1,00 |
Cruzeiro Real |
1.8.1993 a 30.6.1994 |
CR$ |
MP 336, de 28.7.1993, Res 2010, de 2.7.1993 e Lei 8697, de 27.8.1993. |
CR$1,00=Cr$1000 |
Real |
A partir de 1.7.1994 |
R$ |
MP 542, de 30.6.1994, Lei 9069, de 29.6.1995 e Res 2082, de 30.6.1994. |
R$1,00=CR$2750 |
topo |
CONVERSÃO DE PADRÕES MONETÁRIOS NO BRASIL | ||||||||||
Padrão Monetário |
Período de Vigência |
Correspondência |
Procedimentos para conversão | |||||||
Cr$ |
NCr$ |
Cr$ |
Cz$ |
NCz$ |
Cr$ |
CR$ |
R$ | |||
Cr$ |
1.11.1942 a 12.2.1967 |
Cr$1,00=Rs1000 |
Cortar 3 zeros |
Cortar 3 zeros |
Cortar 6 zeros |
Cortar 9 zeros |
Cortar 9 zeros |
Cortar 12 zeros |
Dividir por 2750 e cortar 12 zeros | |
NCr$ |
13.2.1967 a 14.5.1970 |
NCr$1,00=Cr$1000 |
Cortar 3 zeros |
Cortar 6 zeros |
Cortar 6 zeros |
Cortar 9 zeros |
Dividir por 2750 e cortar 9 zeros | |||
Cr$ |
15.5.1970 a 27.2.1986 |
Cr$1,00=NCr$1,00 |
Cortar 3 zeros |
Cortar 6 zeros |
Cortar 6 zeros |
Cortar 9 zeros |
Dividir por 2750 e cortar 9 zeros | |||
Cz$ |
28.2.1986 a 15.1.1989 |
Cz$1,00=Cr$1000 |
Cortar 3 zeros |
Cortar 3 zeros |
Cortar 6 zeros |
Dividir por 2750 e cortar 6 zeros | ||||
NCz$ |
16.1.1989 a 15.3.1990 |
NCz$1,00=Cz$1000 |
Cortar 3 zeros |
Dividir por 2750 e cortar 3 zeros | ||||||
Cr$ |
16.3.1990 a 31.7.1993 |
Cr$1,00=NCz$1,00 |
Cortar 3 zeros |
Dividir por 2750 e cortar 3 zeros | ||||||
CR$ |
1.8.1993 a 30.6.1994 |
CR$1,00=Cr$1000 |
Dividir por 2750 | |||||||
R$ |
A partir de 1.7.1994 |
R$1,00=CR$2750 |
topo |