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LEGISLACAO E CONVERSÃO
DE PADRÕES MONETÁRIOS NO BRASIL


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Legislação Unidades do
sistema monetário
Conversão de
padrões monetários

LEGISLAÇÃO

REAL (R) - O Alvará S/N, de 1.9.1808, instituiu o Real, conhecido popularmente por Réis, com equivalência de R1$200 por 1/8 de ouro de 22K.

MIL RÉIS (Rs) - A lei 59, de 8.10.1833, instituiu o Mil Réis, com equivalência de Rs2$500 igual a 1/8 de ouro de 22K.

CRUZEIRO (Cr$) - O Decreto-Lei 4.791, de 5.10.1942, instituiu o Cruzeiro, com equivalência a um mil réis.

CRUZEIRO NOVO (NCr$) - O Decreto-Lei 1 de 13.11.1965, regulamentado pelo Decreto 60.190, de 8.2.1967, instituiu o Cruzeiro Novo, equivalente a mil Cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. Entrou em vigor a partir de 13.2.1967, conforme Resolução 47, de 8.2.1967, do Conselho Monetário Nacional - CMN.

CRUZEIRO (Cr$) - A Resolução 144 de 31.3.1970, do CMN, reestabeleceu a denominação Cruzeiro em substituição ao Cruzeiro Novo, a partir de 15.5.1970.

CRUZADO (Cz$) - O Decreto Lei 2283, de 27.2.1986, revogado pelo Decreto-Lei 2.284, de 10.3.1986 e a Resolução 1.100, de 28.2.1986, do CMN, tornaram público que a unidade do sistema monetário brasileiro deixa de ser o Cruzeiro, passando a denominar-se Cruzado, equivalente a Cr$1000 (um mil cruzeiros), restabelecendo-se o centavo.

CRUZADO NOVO (NCZ$) - A Medida Provisória 32, de 15.1.1989, e a Resolução 1.565, de 16.1.1989, do CMN, tornaram público a instituição do Cruzado Novo, equivalente a Cz$1000 (um mil cruzados).

CRUZEIRO (Cr$) - A Medida Provisória 168, de 15.3.1990, transformada em Lei 8.024 em 12.4.1990 e a Resolução 1.689, de 18.3.1990, restabeleceram a denominação Cruzeiro, em substituição ao Cruzado Novo.

CRUZEIRO REAL (CR$) - A Medida Provisória 336 de 28.7.1993, transformada em Lei 8.697, em 27.8.1993, e a Resolução 2.010, de 2.7.1993, do CMN, tornaram público que a unidade do sistema monetário brasileiro deixa de ser o Cruzeiro, pasando a denominar-se Cruzeiro Real, equivalente a Cr$1000 (um mil cruzeiros).

REAL (R$) - A Medida Provisória 542, de 30.6.1994, transformada em Lei 9.069, em 29.6.1995 e a Resolução 2.082, de 30.6.1994, do CMN, tornaram público que a unidade do sistema monetário brasileiro deixa de ser o Cruzeiro Real, passando a denominar-se Real, equivalente a CR$2750 (dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiors reais), e estabelecendo a paridade de R$1,00 por US$1,00 (um real por um dólar norte-americano) no dia de sua implantação em 1.7.1994.

 topo 

UNIDADES DO SISTEMA MONETÁRIO BRASILEIRO

Unidade monetária

Vigência

Símbolo

Legislação

Correspondência

Real (plural: Réis)

Período Colonial até 7.10.1833

R

Alvará S/N, de 1.9.1808

R1$200=1/8 de ouro de 22k

Mil Réis

8.10.1833 a 31.10.1942

Rs

Lei 59, de 8.10.1833.

Rs2$500=1/8 de ouro de 22k

Cruzeiro

1.11.1942 a 30.11.1964

Cr$

DL 4791, de 5.10.1942.

Cr$1,00=Rs1$000 (um cruzeiro corresponde a mil réis)

Cruzeiro eliminados os centavos

1.12.1964 a 12.2.1967

Cr$

Lei 4511, de 1.12.1964

Cr$1=Cr$1,00

Cruzeiro Novo voltaram os centavos

13.2.1967 a 14.5.1970

NCr$

DL 1, de 13.11.1965, D 60190, de 8.2.1967 e Res 47, de 8.2.1967.

NCr$1,00=Cr$1000

Cruzeiro

15.5.1970 a 14.8.1984

Cr$

Res 144, de 31.3.1970.

Cr$1,00=NCr$1,00

Cruzeiro eliminados os centavos

15.8.1984 a 27.2.1986

Cr$

Lei 7214, de 15.8.1984.

Cr$1=Cr$1,00

Cruzado voltaram os centavos

28.2.1986 a 15.1.1989

Cz$

DL 2283, de 27.2.1986, DL 2284, de 10.3.1986 e Res 1100, de 28.2.1986.

Cz$1,00=Cr$1000

Cruzado Novo

16.1.1989 a 15.3.1990

NCz$

MP 32, de 15.1.1989 e Res 1565, de 16.1.1989.

NCz$1,00=Cz$1000

Cruzeiro

16.3.1990 a 31.7.1993

Cr$

MP 168, de 15.3.1990, Res 1689,de 18.3.1990 e Lei 8024, de 12.4.1990.

Cr$1,00=NCz$1,00

Cruzeiro Real

1.8.1993 a 30.6.1994

CR$

MP 336, de 28.7.1993, Res 2010, de 2.7.1993 e Lei 8697, de 27.8.1993.

CR$1,00=Cr$1000

Real

A partir de 1.7.1994

R$

MP 542, de 30.6.1994, Lei 9069, de 29.6.1995 e Res 2082, de 30.6.1994.

R$1,00=CR$2750

 topo 

CONVERSÃO DE PADRÕES MONETÁRIOS NO BRASIL

Padrão Monetário

Período de Vigência

Correspondência

Procedimentos para conversão

Cr$

NCr$

Cr$

Cz$

NCz$

Cr$

CR$

R$

Cr$

1.11.1942 a 12.2.1967

Cr$1,00=Rs1000

 

Cortar 3 zeros

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Cortar 6 zeros

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Dividir por 2750 e cortar 12 zeros

NCr$

13.2.1967 a 14.5.1970

NCr$1,00=Cr$1000

     

Cortar 3 zeros

Cortar 6 zeros

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Cortar 9 zeros

Dividir por 2750 e cortar 9 zeros

Cr$

15.5.1970 a 27.2.1986

Cr$1,00=NCr$1,00

     

Cortar 3 zeros

Cortar 6 zeros

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Dividir por 2750 e cortar 9 zeros

Cz$

28.2.1986 a 15.1.1989

Cz$1,00=Cr$1000

       

Cortar 3 zeros

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Cortar 6 zeros

Dividir por 2750 e cortar 6 zeros

NCz$

16.1.1989 a 15.3.1990

NCz$1,00=Cz$1000

           

Cortar 3 zeros

Dividir por 2750 e cortar 3 zeros

Cr$

16.3.1990 a 31.7.1993

Cr$1,00=NCz$1,00

           

Cortar 3 zeros

Dividir por 2750 e cortar 3 zeros

CR$

1.8.1993 a 30.6.1994

CR$1,00=Cr$1000

             

Dividir por 2750

R$

A partir de 1.7.1994

R$1,00=CR$2750

               
 topo 
 

 
Fonte: BACEN - Banco Central do Brasil