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TABELA DE VALORES DAS TAXAS JUDICIÁRIAS

RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS

UFESP 2024   =   R$ 35,36
 

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DESCRIÇÃO
VALOR
TAXA JUDICIÁRIA
RECOLHIMENTO

1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (Inclusive Embargos à Execução Fiscal

Peticionamento até 02/01/2024 - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Peticionamento a partir de 03/01/2024 - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.

Deverá ser observado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, segundo o valor de cada UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 35,36.

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)
Código: 230-6 **

2) Distribuição da Execução de Título Extrajudicial

Peticionamento até 02/01/2024 - a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b)1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs
Peticionamento a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, observadoo valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.

Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)
Código: 230-6 **

3) Interposição da apelação e do recurso adesivo nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil

4% * sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença. O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido.

Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)
Código: 230-6 **

4) Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado

Peticionamento até 02/01/2024 - Não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (item 6).Peticionamento a partir de 02/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.

Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)
Código: 230-6 **

5) Distribuição do cumprimento de sentença (título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto, inclusive a sentença arbitral, habilitação de ação civil pública, etc.)

Peticionamento até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1% (um por cento) sobre o valor da causa. no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Peticionamento a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.

Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)
Código: 230-6 **

6) Satisfação da execução de título extrajudicial, inclusive da execução fiscal, e do cumprimento de sentença

10 (dez) UFESPs + taxa do porte do retorno

Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código: 230-6 **
Taxa Judiciária, Guia Guia DARE-SP (Documentos de arrecadação de Receitas Estaduais-SP Código 230-6 **
Para demais despesas, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ

7) Execução Fiscal

Peticionamento até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2), observado o valor mínimo de 5 EFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados.
Peticionamento a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5.000 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas procesuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referente a todos os serviços forenses eventualmente utilizados.

Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código: 230-6 **
Taxa Judiciária, Guia DARE-SP (Documentos de arrecadação de Receitas Estaduais-SP Código 230-6 **
Para demais despesas, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ

8) Agravo de Instrumento

Peticionamento até 02/01/2024 - 10 (dez) UFESPs.
Peticionamento a partir de 02/01/2024 - 15% (quinze) UFESPs.

Sobre o valor atualizado do crédito.

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)
Código: 234-3 **

9) Cartas de ordem e cartas precatórias

10 UFESPs

Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)
Código: 233-1 **

10) Submissão do pedido de adjudicação ou de homologação de partilha no inventário, arrolamento, divórcio e outras, em que haja partilha de bens ou direitos

Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs

A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 35,36.

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)
Código: 230-6 **

11) Habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência. Lei nº 15.760/2015.

A credora recolherá a taxa na forma prevista nos itens 1 e 3 desta tabela.

Sobre o valor atualizado do crédito.

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)
Código: 230-6 **

12) Ações penais em geral, saldo de competência do JECRIM

100 UFESPs

Será pago ao final pelo réu, se condenado. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)
Código: 230-6 **

13) Ações penais privadas

50 UFESPs recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial

Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)
Código: 230-6 **

14) Litisconsórcio ativo voluntário

Além dos valores previstos nos itens 1 e 2, será cobrada parcela equivalente a 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder.

Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)
Código: 230-6 **

15) Litisconsorte ativo voluntário e de assistente

O mesmo valor pago, até o momento do ingresso, pelo autor da ação.

Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP)
Código: 230-6 **


(*) 4% a partir de 01/01/2016.

(**) O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas).

(***) As despesas processuais deverão ser recolhidas pela guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.


OBSERVAÇÕES:

Os recolhimentos pela guia DARE-SP serão obrigatórios a partir de 28 de fevereiro de 2014 (Provimento CG nº 33/2013)

Está disponível, desde 14/09/2020 o Comunicado Conunto nº 881/2020, no momento do peticionamento eletrônico, campo próprio para que o advogado indique o número da DARE, ocorrendo dessa forma a queima automática da guia




TABELA DE VALORES A SEREM PAGOS PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS