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DESCRIÇÃO |
VALOR |
TAXA JUDICIÁRIA |
RECOLHIMENTO |
1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (Inclusive Embargos à Execução Fiscal |
Peticionamento até 02/01/2024 - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.Peticionamento a partir de 03/01/2024 - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. |
Deverá ser observado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, segundo o valor de cada UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) |
2) Distribuição da Execução de Título Extrajudicial | ,
Peticionamento até 02/01/2024 - a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b)1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs |
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) |
3) Interposição da apelação e do recurso adesivo nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil |
4% * sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença. O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido. |
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) |
4) Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado |
Peticionamento até 02/01/2024 - Não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (item 6).Peticionamento a partir de 02/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. |
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) |
5) Distribuição do cumprimento de sentença (título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto, inclusive a sentença arbitral, habilitação de ação civil pública, etc.) |
Peticionamento até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1% (um por cento) sobre o valor da causa. no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. |
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) |
6) Satisfação da execução de título extrajudicial, inclusive da execução fiscal, e do cumprimento de sentença |
10 (dez) UFESPs + taxa do porte do retorno |
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código: 230-6 ** |
7) Execução Fiscal |
Peticionamento até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2), observado o valor mínimo de 5 EFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. |
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código: 230-6 ** |
8) Agravo de Instrumento |
Peticionamento até 02/01/2024 - 10 (dez) UFESPs. |
Sobre o valor atualizado do crédito. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) |
9) Cartas de ordem e cartas precatórias |
10 UFESPs |
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) |
10) Submissão do pedido de adjudicação ou de homologação de partilha no inventário, arrolamento, divórcio e outras, em que haja partilha de bens ou direitos |
Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs |
A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) |
11) Habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência. Lei nº 15.760/2015. |
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos itens 1 e 3 desta tabela. |
Sobre o valor atualizado do crédito. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) |
12) Ações penais em geral, saldo de competência do JECRIM |
100 UFESPs |
Será pago ao final pelo réu, se condenado. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) |
13) Ações penais privadas |
50 UFESPs recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial |
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) |
14) Litisconsórcio ativo voluntário |
Além dos valores previstos nos itens 1 e 2, será cobrada parcela equivalente a 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder. |
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) |
15) Litisconsorte ativo voluntário e de assistente |
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso, pelo autor da ação. |
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) |
(*) 4% a partir de 01/01/2016. (**) O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). (***) As despesas processuais deverão ser recolhidas pela guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD. OBSERVAÇÕES:
Os recolhimentos pela guia DARE-SP serão obrigatórios a partir de 28 de fevereiro de 2014 Está disponível, desde 14/09/2020 o Comunicado Conunto nº 881/2020, no momento do peticionamento eletrônico, campo próprio para que o advogado indique o número da DARE, ocorrendo dessa forma a queima automática da guia |
TABELA DE VALORES A SEREM PAGOS PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS |