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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO


Comunicado nº 323, de 6 de abril de 2015

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, em face ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4357, modulando os efeitos da Emenda Constitucional nº 62/09,

Comunica a validade e eficácia dos pagamentos disponibilizados até março de 2015 pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, informando ainda, que a partir do mês de abril de 2015 nos trabalhos desenvolvidos pelo DEPRE serão considerados a nova sistemática de acordo com o julgamento proferido em 25/03/2015 pelo Supremo Tribunal Federal.

Destarte, em face da declaração de inconstitucionalidade dos pagamentos efetuados em ordem crescente de valor, as Entidades Públicas que não possuem Câmara de Conciliação para Acordo, poderão depositar todos os valores devidos apenas na CONTA I (Ordem Cronológica e Prioridades) para que o DEPRE dê imediata continuidade às disponibilizações dos pagamentos de precatórios.

São Paulo, 06 de abril de 2015.

(a) José Renato Nalini
Presidente do Tribunal de Justiça

DJe, TJSP, Administrativo, 15/4/2015, p. 2


DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

Em cumprimento ao Comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no D.O.J. de 24 e 28 de Junho de 1.993, rr. decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 510/2010, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas, em face da Lei nº 11.960, de 29 de Junho de 2009.

 
TABELA MODULADA - LEI FEDERAL Nº 11.960/09

Aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas


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M/A

1964

1965

1966

1967
1968
1969
1970
1971
JAN
  -  
11.300,00
16.600,00
23.230,00
28,48
35,62
42,35

50,51

FEV
  -  
11.300,00
17.050,00
23,78
28,98
36,27
43,30

51,44

MAR
  -  
11.300,00
17.300,00
24,28
29,40
36,91
44,17

52,12

ABR
  -  
13.400,00
17.600,00
24,64
29,83
36,91
44,67

52,64

MAI
  -  
13.400,00
18.280,00
25,01
30,39
38,01
45,08

53,25

JUN
  -  
13.400,00
19.090,00
25,46
31,20
38,48
45,50

54,01

JUL
  -  
15.200,00
19.870,00
26,18
32,09
39,00
46,20

55,08

AGO
  -  
15.200,00
20.430,00
26,84
32,81
39,27
46,61

56,18

SET
  -  
15.700,00
21.010,00
27,25
33,41
39,56
47,05

57,36

OUT
10.000,00
15.900,00
21.610,00
27,38
33,41
39,92
47,61

58,61

NOV
10.000,00
16.050,00
22.180,00
27,57
34,39
40,57
48,51

59,79

DEZ
10.000,00
16.300,00
22.690,00
27,96
34,95
41,42
48,51

60,77


M/A

1972

1973

1974
1975
1976
1977
1978
1979
JAN
61,52
70,87
80,62
106,76
133,34
183,65

238,32

326,82
FEV
62,26
71,57
81,47
108,38
135,90
186,83

243,35

334,20
MAR
63,09
72,32
82,69
110,18
138,94
190,51
248,99
341,97
ABR
63,81
73,19
83,73
112,25
142,24
194,83
255,41
350,51
MAI
64,66
74,03
85,10
114,49
145,83
200,45
262,87
363,64
JUN
65,75
74,97
86,91
117,13
150,17
206,90
270,88
377,54
JUL
66,93
75,80
89,80
119,27
154,60
213,80
279,04
390,10
AGO
67,89
76,48
93,75
121,31
158,55
219,51
287,58
400,71
SET
68,46
77,12
98,22
123,20
162,97
224,01
295,57
412,24
OUT
68,95
77,87
101,90
125,70
168,33
227,15
303,29
428,80
NOV
69,61
78,40
104,10
128,43
174,40
230,30
310,49
448,47
DEZ
70,07
79,07
105,41
130,93
179,68
233,74
318,44
468,71

M/A

1980

1981
1982
1983
1984
1985
1986
JAN
487,83
738,50
1,453,96
2.910,93
7.545,98

24,432,06

80.047,66
FEV
508,33
775,43
1.526,66
3.085,59
8.285,49

27.510,50

93.039,40
MAR
527,14
825,83
1.602,99
3.292,32
9.304,61
30.316,57
106,40
ABR
546,64
877,86
1.683,14
3.588,63
10.235,07
34.166,77
106,28
MAI
566,86
930,53
1.775,71
3.911,61
11.145,99
38.208,46
107,12
JUN
586,13
986,36
1.873,37
4.224,54
12.137,98
42.031,56
108,61
JUL
604,89
1.045,54
1.976,41
4.554,05
13.254,67
45.901,91
109,99
AGO
624,25
1.108,27
2.094,99
4.963,91
14.619,90
49.396,88
111,31
SET
644,23
1.172,55
2.241,64
5.385,84
16.169,61
53.437,40
113,18
OUT
663,56
1.239,39
2.398,55
5.897,49
17.867,42
58.300,20
115,13
NOV
684,79
1.310,04
2.566,45
5.469,55
20.118,71
63.547,22
117,32
DEZ
706,70
1.382,09
2.733,27
7.012,99
22.110,46
70.613,67
121,17

M/A

1987

1988
1989
1990
1991
1992
1993
JAN
129,98
596,94
6,170000
102,527306
1.942,726347

11.230,659840

140.277,063840
FEV
151,85
696,50
8,805824
160,055377
2.329,523162

14.141,646870

180.634,775106
MAR
181,61
820,42
9,698734
276,543680
2.838,989877
17.603,522023
225.414,135854
ABR
207,97
951,77
10,289386
509,725310
3.173,706783
21.409,403484
287.583,354522
MAI
251,56
1.135,27
11,041540
738,082248
3.332,709492
25.871,123170
369.170,752199
JUN
310,53
1.337,12
12,139069
796,169320
3.555,334486
32.209,548346
468.034,679637
JUL
366,49
1.598,26
1,153199
872,203490
3.940,377210
38.925,239176
610.176,811842
AGO
377,67
1.982,48
19,511259
984,892180
4.418,739003
47.519,931986
799,392641
SET
401,69
2.392,06
25,235862
1.103,374709
5.108,946035
58.154,892764
1.065,910147
OUT
424,51
2.966,39
34,308154
1.244,165321
5.906,963405
72.100,436048
1.445,693932
NOV
463,48
3.774,73
47,214881
1.420,836796
7.152,151290
90.897,019725
1.938,964701
DEZ
522,99
4.790,89
66.771284
1.642,203168
9.046,040951
111.703,347540
2.636,991993

M/A

1994

1995
1996
1997
1998
1999
2000
JAN
3.631,929071
13,851199
16,819757
18,353215
19,149765

19,626072

21,280595
FEV
5.132,642163
14,082514
17,065325
18,501876
19,312538

19,753641

21,410406
MAR
7.214,955088
14,221930
17,186488
18,585134
19,416825
20,008462
21,421111
ABR
10.323,157739
14,422459
17,236328
18,711512
19,511967
20,264570
21,448958
MAI
14.747,663145
14,699370
17,396626
18,823781
19,599770
20,359813
21,468262
JUN
21.049,339606
15,077143
17,619301
18,844487
19,740888
20,369992
21,457527
JUL
11,346741
15,351547
17,853637
18,910442
19,770499
20,384250
21,521899
AGO
12,036622
15,729195
18,067880
18,944480
19,715141
20,535093
21,821053
SET
12,693821
15,889632
18,158219
18,938796
19,618536
20,648036
22,085087
OUT
12,885497
16,075540
18,161850
18,957734
19,557718
20,728563
22,180052
NOV
13,125167
16,300597
18,230865
19,012711
19,579231
20,927557
22,215540
DEZ
13,554359
16,546736
18,292849
19,041230
19,543988
21,124276
22,279965

M/A

2001

2002
2003
2004
2005
2006
2007
JAN
22,403504
24,517690
28,131595
31,052744
32,957268

34,620735

35,594754
FEV
22,575003
24,780029
28,826445
31,310481
33,145124

34,752293

35,769168
MAR
22,685620
24,856847
29,247311
31,432591
33,290962
34,832223
35,919398
ABR
22,794510
25,010959
29,647999
31,611756
33,533986
34,926270
36,077443
MAI
22,985983
25,181033
30,057141
31,741364
33,839145
34,968181
36,171244
JUN
23,117003
25,203695
30,354706
31,868329
34,076019
35,013639
36,265289
JUL
23,255705
23,357437
30,336493
32,027670
34,038535
34,989129
36,377711
AGO
23,513843
25,649047
30,348627
32,261471
34,048746
35,027617
36,494119
SET
23,699602
25,869628
30,403254
32,422778
34,048746
35,020611
36,709434
OUT
23,803880
26,084345
30,652560
32,477896
34,099819
35,076643
36,801207
NOV
24,027636
26,493869
30,772104
32,533108
34,297597
35,227472
36,911610
DEZ
24,337592
27,392011
30,885960
32,676253
34,482804
35.375427
37,070329

M/A

2008

2009
2010
2011
2012
2013
2014
JAN
37,420011
39,855905
41,440021
41,725435
42,229431

42,351771

42,432670
FEV
37,688177
40,110982
41,440021
41,755268
42,265917

42,351771

42,480449
MAR
37,896080
40,235326
41,440021
41,777147
42,265917

42,351771

42,503261
ABR
38,062212
40,315796
41,472841
41,827780
42,311056

42,351771

42,514566
MAI
38,305810
40,537532
41,472841
41,843214
42,320660

42,351771

42,534080
JUN
38,673545
40,780757
41,493992
41,908907
42,340466

42,351771

42,559770
JUL
39,025474
40,952036
41,518431
41,955593
42,340466

42,351771

42,579560
AGO
39,251821
41,046225
41,566218
42,007156
42,346563

42,360622

42,624438
SET
39,334249
41,079061
41,604001
42,094362
42,351771

42,360622

42,650097
OUT
39,393250
41,144787
41,633207
42,136582
42,351771

42,363968

42,687330
NOV
39,590216
41,243534
41,652857
42,162706
42,351771

42,402942

42,731639
DEZ
39,740658
41,396135
41,666852
42,189900
42,351771

42,411719

42,752278

M/A
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
JAN

42,797296

45,518411

48,515031

49,939957

51,867905

53,897601

56,176091

FEV

42,834872

45,937180

48,665427

50,134722

52,023508

54,280273

56,614264

MAR

42,842068

46,589487

48,928220

50,325233

52,200387

54,399689

56,886012

ABR

42,990316

46,789821

49,001612

50,375558

52,482269

54,410568

57,415051

MAI

43,450312

47,028449

49,104515

50,481346

52,860141

54,405126

57,759541

JUN

43,268569

47,432893

49,222365

50,552019

53,045151

54,084135

58,013682

JUL

43,696927

47,622624

49,301120

51,113146

53,076978

54,094951

58,495195

AGO

43,954738

47,879786

49,212377

51,440270

53,124747

54,257235

58,916360

SET

44,143743

48,095245

49,384620

51,507142

53,167246

54,382026

59,440715

OUT

44,315903

48,205864

49,438943

51,553498

53,215096

54,626745

60,118339

NOV

44,608387

48,297455

49,607035

51,852508

53,262989

55,140236

60,839759

DEZ

44,987558

48,423028

49,765777

51,951027

53,337557

55,586871

61,551584


M/A
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
JAN

62,031686

65,692367

68,790115

 

 

 

 

FEV

62,391469

66,053675

69,003364

 

 

 

 

MAR

63,009144

66,555682

69,541590

 

 

 

 

ABR

63,607730

67,014916

69,791939

 

 

 

 

MAI

64,708143

67,396901

69,938502

 

 

 

 

JUN

65,089921

67,740625

70,246231

 

 

 

 

JUL

65,539041

67,767721

70,520191

 

 

 

 

AGO

65,624241

67,720283

 

 

 

 

 

SET

65,145184

67,909899

 

 

 

 

 

OUT

64,904146

68,147583

 

 

 

 

 

NOV

65,007992

68,290692

 

 

 

 

 

DEZ

65,352534

68,516051

 

 

 

 

             


 
Observação I : Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros moratórios, apenas a correção monetária.

 

PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR


Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67
NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90
NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70
Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93
Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86
CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94
Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88
R$ (real): de jul/94 em diante

 

EXEMPLO DE ATUALIZAÇÃO:


Atualização para julho de 2024, utilizando a TABELA PRÁTICA aplicável nos cálculos relativos às Fazendas Públicas, do valor de Cz$ 1.000,00 fixado em janeiro de 1988 = Cz$ 1.000,00 : 596,94 (janeiro/1988) x 70,520191 (julho/2024) = R$ 117,76.


 
Observação II : Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:


Out/64 a fev/86: ORTN
Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95)
Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN
Ago/95 a jun/09: INPC do IBGE (de jul/95 em diante), sendo que, com relação a aplicação da deflação, a matéria ficará "Sub judice"
Abr/86 a fev/87: OTN "pro-rata"
Jul/09: INPC do IBGE e TR (29 dias do INPC de jun/09 + 01 dia da TR de jun/09= 0,409123%)
Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89)
Ago/09 a mar/15: TR (de jul/09 a fev/15)
Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89)
Abr/15: TR e IPCA-E (18 dias úteis da TR de mar/15 e 6 dias do IPCA-E de mar/15 = 0,346036%)
Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91)
Mai/15 em diante: IPCA-E (de Abr/15 em diante)
Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94)
-

Observação III : Aplicação do índice de 10,14%, relativo ao mês de fevereiro de 1989, ao invés de 23,60%, em cumprimento ao decidido no Processo G-36.676/02.

Observação IV : Fator para julho/09: Fator indicado para junho/09 (40,780757) que é composto de INPC de maio de 2009, acrescidos de 29 dias do INPC de junho de 2009 (0,42% ÷ 30 dias x 29 dias = 0,406000%) e 01 dia da TR mensal de junho de 2009 (0,0656% ÷ 21 dias úteis x 1 dia = 0,003123%) = 40,947600 (40,780757 x 1,00409123), em face da Lei nº 11.960/09.

Observação V : Fator novo para abril/2015: Fator indicado na tabela anterior para março/2015 (42,408418), que é composto de TR de fevereiro/2015, acrescidos de 18 dias úteis da TR de março/2015 (0,1296% ÷ 22 dias úteis x 18 dias úteis = 0,106036%) e 06 dias do IPCA-E mensal de março/2015 (1,24% ÷ 31 dias x 06 dias = 0,240000%) = 42,555166 (42,408418 x 1,000346036), em face da ADI 4357.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo