Home Canais Consultas Downloads Empregos Entretenimento Nossa Sede Serviços





 


F   G   T   S

Códigos de Movimentação SEFIP


Busca rápida no site  
search engine by freefind
 
CÓDIGO
SITUAÇÃO
H

Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador;

I1

Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo;

I2

Rescisão por culpa recíproca ou força maior;

I3

Rescisão por término do contrato a termo;

I4

Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador;

J

Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;

K

Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço;

L

Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho;

M

Mudança de regime estatutário;

N1

Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;

N2

Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;

N3

Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho;

O1

Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;

O2

Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;

O3

Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias;

P1

Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;

P2

Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior;

P3

Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias;

Q1

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias);

Q2

Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;

Q3

Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso;

Q4

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias);

Q5

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias);

Q6

Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias);

R

Afastamento temporário para prestar serviço militar;

S2

Falecimento;

S3

Falecimento motivado por acidente de trabalho;

U1

Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício;

U3

Aposentadoria por invalidez;

W

Afastamento temporário para exercício de mandato sindical;

X

Licença sem vencimentos;

Y

Outros motivos de afastamento temporário;

Z1

Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;

Z2

Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho;

Z3

Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;

Z4

Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar;

Z5

Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença;

Z6

Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias.


   
 
Fontes: CEF - Caixa Econômica Federal, Receita Federal do Brasil e Ministério do Trabalho e Emprego