Sistema que atende às solicitações de dados
constantes no Cadastro Eleitoral
O SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos de eleitor e eleitora no cadastro eleitoral, realizadas exclusivamente por autoridades judiciais, autoridades policiais e representantes do Ministério Público, nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003.
Uma nova versão do sistema voltou a operar, conforme regramento estabelecido pela Corregedoria-Geral Eleitoral por meio do Provimento CGE nº 1/2021
Com os critérios de segurança implantados, as autoridades terão que efetuar novo cadastro para acesso à plataforma, conforme descrito no manual disponível no final desta página.
Com a disponibilização do SIEL a todas as autoridades elencadas no art. 29 da Resolução 21.538/03, a consulta aos dados cadastrais deverá ser realizada exclusivamente no SIEL, pedidos formulados fora do sistema não serão atendidos.
Os demais órgãos, com abrangência nas demais unidades da federação, deverão direcionar suas dúvidas para a Corregedoria Regional Eleitoral do seu Estado, cujos dados de contato constam no link: cge@tse.jus.br.
Cadastramento para acesso ao sistema:
A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo é responsável apenas pelo cadastramento das autoridades que atuam em órgãos com abrangência no respectivo Estado, cujas dúvidas poderão ser encaminhadas para siel@tre-sp.jus.br (indicar nome e telefone para eventual necessidade de contato).
O acesso ao SIEL é feito através de conexão segura utilizando um certificado emitido pela ICP-Brasil. Alguns navegadores não estão preparados para validar tais certificados e acabam por exibir avisos informando que o site não é confiável. Caso isso aconteça ao acessar o sistema, siga os passos do manual de acordo com o navegador que você utiliza.
Solicite seu acesso ao SIEL:
https://siel.tse.jus.br/habilitacao
Acesse o SIEL:
Acesse o Manual do sistema
Fonte: Sistema de Informações Eleitorais - SIEL