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HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES DAS
MOEDAS NACIONAIS


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Moeda Vigente
Símbolo
Período de Vigência
Plano Econômico
Equivalência
Fundamento Legal

Real

R

Período colonial até 07/10/1833

-

R 1$2000 = 1/8 de ouro de 22K

Alvará S/N de 01/09/1808

Mil Réis

Rs

08/10/1833 a 31/10/1942

-

Rs 2$500 = 1/8 de ouro de 22K

Lei nº 59, de 08/10/1833

Cruzeiro

Cr$

01/11/1942 a 30/11/1964

-

Cr$ 1,00 = Rs 1$000
(um cruzeiro corresponde a mil réis)

O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942 (D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.

Cruzeiro
(retirada dos centavos)

Cr$

01/12/1964 a 12/02/1967

-

Cr$ 1 = Cr$ 1,00

Lei nº 4.511, de 01/12/1964

Cruzeiro Novo(volta dos centavos)

NCr$

13/02/1967 a 14/05/1970

-

NCr$ 1,00 = Cr$ 1.000

O Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965 (D.O.U. de 17.11.65), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08.02.1967 (D.O.U. de 09.02.67), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08.02.1967, estabeleceu a data de 13.02.67 para início de vigência do novo padrão.

Cruzeiro

Cr$

15/05/1970 a 14/08/1984

-

Cr$ 1,00 = NCr$ 1,00

A Resolução nº 144, de 31.03.1970 (D.O.U. de 06.04.70), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o centavo.

Cruzeiro
(retirada dos centavos)

Cr$

15/08/1984 a 27/02/1986

-

Cr$ 1 = Cr$ 1,00

Lei nº 7.214, de 15/08/1984

Cruzado
(volta dos centavos)

Cz$

28/02/1986 a 15/01/1989

Cruzado I
Fevereiro 1986

Cruzado II
Junho 1987

Cz$ 1,00 = Cz$ 1.000

O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986 (D.O.U. de 28.02.86), posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986 (D.O.U. de 11.03.86), instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de 28.02.1986, do Conselho Monetário Nacional.

Cruzado Novo

NCz$

16/01/1989 a 15/03/1990

Verão I
Janeiro 1989

Verão II
Junho 1989

NCz$ 1,00 = NCz$ 1.000,00

A Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989 (D.O.U. de 16.01.89), convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.1989 (D.O.U. de 01.02.89), instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565, de 16.01.1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.

Cruzeiro

Cr$

16/03/1990 a 31/07/1993

Collor I
Março 1990

Collor II
Janeiro 1991

Cz$ 1,00 = NCz$ 1,00

A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990 (D.O.U. de 16.03.90), convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.1990 (D.O.U. de 13.04.90), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18.03.1990, do Conselho Monetário Nacional.

Cruzeiro Real

CR$

01/08/1993 a 30/06/1994

Transição para o Real
Agosto 1993

CR$ 1,00 = Cz$ 1.000,00

A Medida Provisória nº 336, de 28.07.1993 (D.O.U. de 29.07.93), convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.1993 (D.O.U. de 28.08.93), instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01.08.1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28.07.1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.

U R V

-

01/08/1993 a 30/06/1994

URV de 01/07/1993 = CR$ 56,81

Instituída a URV em 30/06/1994

1 URV = CR$ 2.750,00

Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV - Unidade Real de Valor - prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no D.O.U. de 28.02.94, reeditada com os números 457 (D.O.U. de 30.03.94) e 482 (D.O.U. de 29.04.94) e convertida na Lei nº 8.880, de 27.05.1994 (D.O.U. de 28.05.94).

Real

R$

Desde 01/07/1994

-

URV de 30/06/1994 =
CR$ 2.750,00

1 URV (CR$ 2.750,00) = R$ 1,00

A Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994 (D.O.U. de 30.06.94), instituiu o REAL como unidade do sistema monetário, a partir de 01.07.1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30.06.94. Foi mantido o centavo. Posteriormente a Medida Provisória foi convertida nas Leis nº 8.880, de 27/05/1994 e 9.069, de 29/06/1995.

 

Fonte: BACEN - Banco Central do Brasil