Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Este Cadastro serve, ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
Foi publicada a Portaria nº 1.127, de 14/10/2019, no DOU 15/10/2019, que define novos procedimentos para declaração das informações das empresas no CAGED pelo eSocial, a partir da competência Janeiro de 2020.
Quem pode utilizar estes serviços:
1. Pessoa física e Pessoa Jurídica
- Trabalhador ou trabalhadora que desejar obter os seus vínculos formais celetistas declarados ao CAGED.
- Tribunais de Justiça por intermédio de Magistrados, servidores da Varas, Secretarias ou pela Defensoria Pública.
2. Pessoa física
- Preenchimento do formulário Pessoa Física,
- Cópia de documento de identificação, como RG, CTPS ou Carteira de motorista
- Procuração com assinatura igual ao documento de identificação, no caso de solicitação por terceiros.
3. Pessoa jurídica
- Ofício ou Despacho da Justiça ou Defensoria Pública, com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador
Entrega da Declaração
Declaração já Entregue
Prazo de Entrega do CAGED
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Certificado Digital
Legislação
Fonte: Fundo de Amparo ao Trabalhador