Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras compete receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas e comunicar às autoridades competentes quando concluir pela existência de crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores.
Ao COAF cabe coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
Através do sistema, o Magistrado tem acesso ao Relatório de Inteligência Financeira (RIF) com as informações alimentadas pelos entes obrigados.
Usuários:
Os usuários autorizados para o uso do sistema são os Magistrados, que devem requerer o cadastramento através do link clique aqui
Acesso:
O acesso ao sistema se dá por meio de login e senha, através do link clique aqui
Email: secg@tst.jus.br
Telefone da Secretaria:
(61) 3043-3776 e (61)3043-4135
Fonte: Conselho de Controle de Atividades Financeiras